Está gravida? Saiba quais os apoios sociais a que tem direito.
A chegada de um bebé é, em grande parte dos casos, um momento cheio de alegria, felicidade e amor extremo.
Nem sempre é fácil, a chegada de um novo membro implica uma reestruturação do orçamento familiar. Se a gestão financeira do seu lar já é uma tarefa de grande responsabilidade, preste atenção, saiba que o Estado, através da Segurança Social, tem ao seu dispor vários apoios à maternidade que poderá facilitar a sua organização económica antes e após a chegada do seu filho.
Vou explicar, de uma forma simplificada todos os apoios existentes. Esteja atenta, conheça os seus direitos e saiba como pode aceder a estes apoios.
Antes de mais é fundamental clarificar os valores dos escalões de rendimentos, pois os apoios e os valores atribuídos são influenciados pelos escalões de rendimentos.
Escalões de rendimentos
|
Rendimento de referência
|
|
2017
|
||
1.º
|
Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14
|
Até até 2.949,24 €
|
2.º
|
Superiores a 0,5xIASx14 e iguais
ou inferiores a 1xIASx14
|
Mais de 2.949,24 até 5.898,48 €
|
3.º
|
Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a
1,5xIASx14
|
Mais de 5.898,48 até 8.847,72 €
|
4.º
|
Superiores a 1,5xIASx14
|
Mais de 8.847,72 €
|
Valor do IAS em 2017 = 421,32 €
Como se calcula o rendimento de referência?
Para calcular o rendimento de referência, faz-se o seguinte cálculo:
1. Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
2. Somam-se as crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um;
3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
2. Somam-se as crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um;
3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
Durante a Gravidez
1. Abono de Família Pré-Natal
Este é um apoio atribuído à mulher que já tenha atingido a 13ª semana de gestação. É pago em prestações mensais para compensar os encargos acrescidos durante o restante período da gravidez (6 meses). Ora bem! Mas nem todas as mulheres grávidas têm direito a este apoio.
Condições de atribuição
Só pode requerer este apoio as mulheres com um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido no 3º escalão de rendimentos;
O requerente e o seu agregado familiar não pode ter um património mobiliário a cima de 101.116,80€ (240 vezes o valor do IAS).
Montantes
|
||
Escalões de rendimentos
|
Famílias em geral
|
Famílias monoparentais
|
1.º
|
145,69 €
|
196,68 €
|
2.º
|
120,26 €
|
162,35 €
|
3.º
|
94,61 €
|
127,72 €
|
Nota: Este apoio pode ser pedido a partir da 13ª semana de gestação, no entanto, se não for feito durante esse tempo pode fazê-lo no prazo de seis meses a partir do mês seguinte ao nascimento. Pode, assim, acumular o abono de família pré-natal e o abono de família.
2. Subsídio por risco clínico durante a gravidez (Gravidez de Risco)
Este apoio é atribuído se, durante a gestação, for diagnosticado algum risco que afecte a saúde da grávida ou do bebé. Assim, a mulher deverá, e tem o direito, a ficar de licença pelo período necessário.
No caso de risco clínico, durante a gravidez, a mulher receberá 100% da remuneração de referência. Caso a remuneração de referência seja muito baixa a lei estabelece um limite mínimo diário de 11,24€ (80% de 1/3 do IAS).
Condições de atribuição
Para aceder a este subsídio é necessário que a grávida tenha cumprido o prazo de garantia, ou seja, tenha trabalhado e descontado para a Segurança Social durante seis meses, ter a declaração médica que certifique a gravidez é de risco e a indicação do tempo que deverá ficar de baixa para prevenir o risco.
No caso de ser de trabalhadora independente é obrigatório ter os pagamentos à Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao que deixa de trabalhar.
Este apoio é acumulável com:
- Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho
- Pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência do sistema previdencial ou de outros regimes obrigatórios, desde que o beneficiário esteja a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social
- Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários exerçam atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial
- Rendimento social de inserção
Este subsidio não é acumulável com:
- Rendimentos de trabalho
- Subsídio de desemprego
- Subsídio de doença
- Prestações concedidas por subsistemas de solidariedade
Este apoio não é descontado na licença parental inicial.
3. Subsidio social por risco clínico durante a gravidez
Este apoio é um "recurso" ao subsidio por risco clínico durante a gravidez. Ou seja, quando é negado à grávida este subsidio a mesma pode pedir o subsidio social por risco clínico.
Esta prestação social tem o valor corresponde a 11,24 € por dia (corresponde a 80% de 1/30 do IAS) e é aplicada durante o período de tempo estipulado pelo médico.
Assim, têm direito a este subsídio mulheres grávidas que trabalhem e estejam abrangidas por um regime de Segurança Social ou pelo regime do seguro social voluntário.
4. Subsídio por Risco Específico
Este apoio foi criado como resposta à incapacidade da mulher grávida trabalhar, caso o emprego em questão ponha em causa a sua saúde e segurança, assim como a do bebé. Assim, pode pedir o subsídio por risco específico. São considerados riscos: a exposição a certos agentes, processos ou condições de trabalho, ou a realização de trabalho noturno. Se a grávida tiver direito a esta ajuda, receberá 65% da remuneração de referência. Nas situações em que esta seja muito baixa, estabelece-se um mínimo de 11,24€ euros por dia.
Para ter direito a este subsídio é necessário estar a trabalhar por conta de outrem, ou como trabalhadora independente, e a descontar para a Segurança Social durante seis meses, seguidos ou não. Caso se trate de trabalhadora por conta de outrem, a empresa deve se certificar da impossibilidade de atribuir outro cargo ou tarefas ou, em caso de trabalho em horário noturno, a empresa deve verificar a possibilidade de atribuição de um horário diurno.
5. Subsídio por Interrupção da Gravidez
Em casos de interrupção de gravidez (aborto), o Estado criou uma prestação de apoio em dinheiro que pode durar entre 14 a 30 dias. Neste caso, a mulher recebe 100% da remuneração de referência, com o limite mínimo de 11,24 € por dia (80% de 1/30 do IAS).
Para requerer este apoio é necessário que tenha trabalhado e descontado para a Segurança Social durante seis meses (seguidos ou não), uma declaração médica com indicação do período de impedimento para o trabalho, caso seja trabalhadora independente tem de ter os descontos em ordem até ao terceiro mês a seguir à interrupção da gravidez.
Comentários
Enviar um comentário